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Plano Terapêutico em Saúde Mental



O Plano terapêutico aqui exposto tem a finalidade de atender os objetivos de instituições hospitalares de referência em transtornos mentais. Um plano terapêutico em saúde mental está direcionado a proporcionar uma assistência mais especifica ao doente mental, ou portador de um transtorno mental ainda que seja este, transitório. Porem, se tem que levar em consideração antes de tudo o que é terapêutico e o que não é terapêutico para o paciente.

Em alguns transtornos como na depressão profunda aguda ou recorrente por exemplo. E comum observarmos que nenhuma intervenção parece não se adequar de inicio, ao portador desse tipo de transtorno. Este é apenas um exemplo entre tantos outros. No entanto em certos momentos não podemos levar em consideração a vontade do paciente. Assim quando a pessoa chega ao hospital (acompanhado de familiares ou até mesmo de autoridade policial) em surto, com quadro de agitação psicomotora, desorientada e sem capacidade de formar juízo, aí sim as intervenções terapêuticas dever ser realizadas sem o consentimento do paciente.

Os procedimentos aqui em questão são regulamentados pela LEI n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre os procedimentos legais da internação psiquiátrica involuntária. Primeiro a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Segundo como se observa no§ 2° O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. Como anteriormente havia ressaltado o caso em que não se pode levar em consideração a vontade do paciente, aí fica ressalvado que o procedimento é assegurado, sua legalidade mediante a permissão escrita de terceiros. Neste caso sem a permissão do paciente os procedimentos iniciais são realizados, uma vez que se entende que tais procedimentos são terapêuticos ainda que contra a vontade do mesmo. É o caso das intervenções medicas em prescrições medicamentosas imediatas (urgências) para amenizar o sofrimento psíquico do paciente.

Na pratica clinica -em instituição psiquiátrica- como Psicólogo, diariamente tenho observado que uma atividade que muitas vezes, naquele momento, não é terapêutica para o paciente, Como exemplo o caso em que o paciente é usuário de bebida alcoólica e não deseja participar do grupo dos alcoólicos anônimos. Mesmo assim o mesmo é encaminhado para participar daquela atividade só porque aquele procedimento da proposta terapêutica, vigente naquela instituição é vista como de fato terapêutica. Assim entendo que antes de se designar a terapêutica para cada paciente tem que se levar em consideração, não só o plano terapêutico disponível na instituição, mais também as preferências do paciente.


A questão terapêutica é muito relativa se levarmos em consideração os acontecimentos que envolvem as ações terapêuticas. Assim quando selecionamos uma parcela da população de pacientes internos para realizar-mos um passeio pela cidade, isto sem duvida não deixa de ser terapêutico. Mais se levarmos em conta a questão que antes ressaltei como relativa aí sim algo parece que não e tão terapêutico como pensamos ser. Pois alguns pacientes que não foram selecionados para tal atividade ficam revoltados, como muitas já observaram ficam chutando porta e revoltados, porque não foram incluídos na lista dos contemplados para tal procedimento terapêutico. Por outro lado temos a questão da responsabilidade com a segurança dos pacientes que por algum tempo se ausentam da instituição para realizarem tal atividade e correm o risco de acidente entre outros.


E quanto ao atendimento clinico Psicológico individual. Será que o mesmo está sendo de fato realizado respeitando-se o sigilo as informações prestadas pelo paciente? Quanto às anotações em prontuários o que deve realmente ser relatado -posto no prontuário- para preservar a integridade do paciente? Todos parecem conhecer este aspecto da situação ética. Mais em alguns momentos durante minha permanência em instituição tenho visto alguns colegas negligenciarem este aspecto da privacidade a informações confidencial de pacientes, que algumas vezes vão parar em prontuários, compartilhados por outros funcionários, que não deviam e nem tem formação para estar ao par de tais informações. Se fossemos enumerar de forma mais detalhada cada situação terapêutica, desenvolvida em instituição psiquiátrica, certamente sempre iríamos relatar ou descrever os aspectos favoráveis e desfavoráveis de cada atividade terapêutica que realizamos em benefício terapêutico do paciente.


Portanto o que aqui este exposto é apenas uma síntese, como proposta de plano terapêutico é apenas mais um entre muitas outras propostas terapêuticas. Alem disso, realizei alguns comentários sobre os procedimentos terapêuticos que tenho realizado enquanto profissional, da área de saúde, como psicólogo. Minha intenção é colaborar com colegas e outros profissionais sobre as dificuldades que tenho encontrado no desempenho e realizações, de tais atividades terapêuticas. E ao mesmo tempo abrir espaço para o dialogo sobre essas dificuldades... Sei que cada profissional tem encontrado também muitos empecilhos a realização de suas atividades desde os profissionais de apóio, de nível superior até mesmo os gestores das instituições de base e referencia. É obvio que cada plano terapêutico e todos os debates sempre deve se adequar a cada realidade institucional e mais especificamente a cada peculiaridade da intenção terapêutica a que se proponha ser utilizado em beneficio do portador de transtorno mental. 

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